Artigo 895
Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
Resumo Jurídico
Empreitada por Medida ou Desistência do Empreiteiro
Este artigo trata de duas situações distintas, mas relacionadas, no contrato de empreitada: o pagamento proporcional na empreitada por medida e as consequências da desistência do empreiteiro.
Empreitada por Medida
Quando a empreitada é contratada por medida, ou seja, o preço é fixado para um conjunto de obras e não por etapa ou partes isoladas, o pagamento será feito de acordo com a parte já realizada.
- Como funciona: O empreiteiro tem direito a receber uma parte do preço total proporcionalmente ao que já executou da obra.
- Exemplo: Se um muro de 10 metros foi contratado por R$ 1.000,00 e o empreiteiro já executou 5 metros, ele terá direito a receber R$ 500,00.
Desistência do Empreiteiro
Caso o empreiteiro decida desistir do trabalho antes de sua conclusão, ele também terá direito a uma remuneração, mas esta será menor e levará em conta outros fatores.
- Direito à remuneração: O empreiteiro que desiste do trabalho ainda tem direito a ser pago pelo que já fez, mas com ressalvas.
- Descontos: O valor a ser pago ao empreiteiro desistente será reduzido proporcionalmente aos prejuízos que a sua desistência possa causar ao dono da obra. Isso significa que o dono da obra poderá descontar eventuais custos adicionais para concluir o trabalho ou outras perdas diretas.
- Objetivo: A lei busca equilibrar os interesses, garantindo ao empreiteiro o pagamento pelo trabalho realizado, mas também protegendo o dono da obra contra os danos causados pela interrupção.
Em resumo, este artigo estabelece as regras para o pagamento tanto em empreitadas por medida quanto em casos de desistência do empreiteiro, visando a justiça e a reparação dos possíveis prejuízos.